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Como abrir uma Sociedade Unipessoal Advocatícia?

Se você é advogado e quer abrir seu próprio Escritório, já deve ter se perguntado qual é o tipo que se adequa mais ao seu negócio, se realmente vale a pena deixar a vida de profissional autônomo e porquê a Sociedade Unipessoal Advocatícia é uma das melhores opções e a que o trará uma possibilidade real de ficar em dia com seu financeiro.

Em várias profissões, a opção para quem atua como autônomo e quer regularizar  seu negócio a um custo baixo e o mínimo de burocracia costuma o MEI (Microempreendedor Individual). No entanto, essa não é uma opção para os advogados e advogadas, uma vez que a advocacia não consta nas lista das atividades permitidas – e é aí que entra a opção pela Sociedade Unipessoal Advocatícia.

A Sociedade Unipessoal Advocatícia é uma modalidade recente, e foi criada através da lei 13247/16. Dessa forma, os escritórios geridos por apenas um advogado/empresário passaram a ser amparados pelas mesmas proteções e direitos de pessoas jurídicas com dois ou mais advogados.

Além de se tratar de uma opção bastante acessível para quem atua na advocacia, tanto em termos de tributos quanto de burocracia, traz todas as vantagens da uma empresa legalizada, uma maior segurança para o seu patrimônio, além de  benefícios e incentivos fiscais e sociais. 

Para saber mais detalhes sobre como abrir uma sociedade unipessoal, acompanhe este artigo.

Contrato Social na OAB

Como toda empresa, para abrir uma sociedade unipessoal advocatícia o primeiro passo é a composição do contrato social. Mas, no caso corrente, esse documento deve ser feito seguindo as normas e o modelo da seccional da OAB  de sua jurisdição. 

Os elementos que compõe o contrato social são os seguintes:

1. Razão Social

2. Objetivo Social

3.Capital Social

4. Prazo de Duração

5. Sede

É preciso ficar atento para alguns detalhes nos itens citados acima antes de registrar o ato constitutivo.

Diferente de outras modalidades de empresas, a razão social não pode ser um nome fantasia ou sigla, mas, deve necessariamente as mesmas para a criação de uma sociedade, ou seja, com os dados do titular, como o seu sobrenome. 

Uma vez instituída a Sociedade Unipessoal, não é permitido que o advogado abra outra sociedade de mesmo tipo ou constitua sociedade na mesma seccional. No entanto, filiais podem ser abertas em outras seccionais.

No caso da sede da sociedade, estabeleça o seu endereço em algum local profissional, para receber intimações e atender clientes. Para esta possibilidade o Coworking ou Escritório Virtual é uma saída mais econômica. Contudo você pode alugar um espaço para realizar isso, caso sinta necessidade de um atendimento mais personalizado. Ainda há a opção do Personal Coworking, que é um espaço que não aparenta um Coworking e se parece com um Escritório próprio.

Dependendo da sede da OAB, há um contrato pronto para você adaptar às suas necessidades, onde você precisará assinar e pagar uma taxa tabelada na sua OAB. Essa taxa é paga apenas uma vez e quando você realizar futuras alterações contratuais. O valor está disponível no site da sua sede da OAB.

CNPJ na Receita Federal

Após o registro do contrato social na OAB, o próximo passo é a solicitação da empresa na Receita Federal para obter a inscrição como Pessoa Jurídica.

Para a Sociedade Unipessoal Advocatícia, o código atribuído à natureza jurídica da empresa pela Receita Federal é o 232-1. Já o classificação da atividade no CNAE é  6911-7/01.

O registro se dá através do DBE (Documento básico de entrada), e depois da emissão do CNPJ, a empresa tem até 180 dias para fazer a opção pelo Simples Nacional para Sociedade Unipessoal Advocatícia.

Para quem está deixando a vida de autônomo e fazendo a opção pela Sociedade Unipessoal, o  regime de tributação que geralmente é mais adequado é o SIMPLES Nacional.

A opção do Simples é interessante, uma vez que as tributações para os seus serviços será bem mais branda, dependendo do seu faturamento mensal, sendo que haverá mais facilidade na hora do pagamento, através da guia DARF.

O SIMPLES unifica oitos diferentes impostos (CSLL, IRPJ, COFINS, IPI, ISS, ICMS, PIS/PASEP, CPP) para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões.

Além dele, existem outros regimes de tributação como o Lucro Real e o Lucro Presumido, que você pode obter mais informações aqui

Inscrição Municipal no Atendimento ao Cidadão do Município

A inscrição municipal é necessária para empresas que trabalham com prestação de serviços, e será necessária e obrigatória para que sua Sociedade Unipessoal possa emitir as Notas Fiscais a cada serviço realizado. 

As NF (Notas Fiscais) deverão ser emitidas por um certificado digital, obtido após realizado o seu cadastro, e em posse do CNPJ da sua empresa.

A inscrição é realizada na Prefeitura da cidade onde a sociedade vai operar, assim como a solicitação do alvará de funcionamento.

Alvará de Funcionamento

Para obter o alvará de funcionamento, é necessário apresentar alguns documentos na prefeitura da cidade onde seu negócio será instalado, como o alvará do corpo de bombeiros, o habite-se do imóvel,  o CNPJ da Sociedade Unipessoal recém formada, e o contrato da OAB.

O alvará dos bombeiros atesta que o seu local de trabalho está adaptado para receber os seus clientes, respeitando as normas do corpo de bombeiros, como a instalação de extintores de incêndio e demais requisitos. Já o habite-se do imóvel comprova que você tem um contrato naquele local onde vai desempenhar suas atividades.

É importante salientar que todos os passos anteriores podem ser realizados sem contador, contudo, você deve manter a Escrituração da sociedade em dia, sendo que para algumas prefeituras é obrigatório que o processo seja acompanhado por um contador, para emissão de notas fiscais.

Nesses casos, é mais prudente a contratação de um contador desde o início do processo, já que em muitos casos o valor gasto no início do processo já é descontado dos valores das mensalidades que você terá que pagar.

Há diversas opções de contadores inclusive contadores online. Escolha o profissional que mais o passa confiança e feche um contrato com o mesmo para evitar estresses e demoras no seu processo por conta de erros bobos que podem custar caro no fim.

Assim, após realizar todos os passos acima, você já terá a opção de emitir as suas notas fiscais no seu Endereço e ficar em dia com a Receita.

Conclusão

Tenha em mente que é essencial que o seu Escritório cresça de forma correta o pagamento de todas as DARF, a emissão de todas as suas no

tas fiscais dos seus serviços, haja vista que os valores de tributação do SIMPLES ou outro regime de tributação em comparação com a tributação de Pessoas Físicas é grande.

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